TSTAIRR 10889-46.2015.5.01.0030
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ente Público
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se constata negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia a controvérsia e apresenta fundamentos suficientes para a conclusão adotada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. II. A pretensão recursal de afastar a responsabilidade subsidiária imposta à reclamada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, na medida em que, conforme verificou o Colegiado de origem, o objeto central do contrato era a execução de serviços permanentes de manutenção e operação da rede de gás. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerar ausente a transcendência da causa, e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra