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Jurisprudências

TSTAIRR 0000174-60.2017.5.19.0001

Execução: competência da justiça do trabalho

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão primária quanto à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, pela Justiça do Trabalho, de empresa em recuperação judicial. O entendimento está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Trabalhista quanto à competência da Justiça do Trabalho para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios, visto que seus bens não se confundem com os da empresa em recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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