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Jurisprudências

TSTRRAg 584-86.2017.5.13.0001

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
  • Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inviabilidade
  • Diferenças de comissões

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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