TSTAg-AIRR 1001013-79.2021.5.02.0202
Indenização por danos morais e materiais: improcedência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Improcedência
- Alegado acidente de trabalho não comprovado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGADO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA AVALIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido . 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO; 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa