Jurisprudências
TSTAIRR 0011602-72.2021.5.15.0013
Nulidade da dispensa: ausência de motivação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Ausência de motivação
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator