TSTRRAg-Ag-AIRR 10137-79.2015.5.01.0481
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição do acórdão de embargos de declaração
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do acórdão de embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pela ora agravante. Agravo interno a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois a transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇA SALARIAL – REMUNERAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA – CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL – CÂMBIO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL – REMUNERAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA – CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL – CÂMBIO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do artigo 463 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL – REMUNERAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA – CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL – CÂMBIO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser inválida a fixação do salário em moeda estrangeira, devendo o pagamento ser efetuado pelo valor da moeda corrente, de acordo com o câmbio da data da contratação, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, em obediência ao princípio da irredutibilidade, previsto no art. 7º, VI, da Constituição da República. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento do TST quanto à conversão do pagamento em moeda nacional, pois estipulou que, para o cálculo na liquidação, sejam usados os valores dos contracheques, o maior salário recebido pelo autor e a cotação do dólar para venda do quinto dia útil até o mês seguinte ao trabalhado, com reflexos nas outras parcelas do salário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento apenas no tema "diferença salarial - remuneração em moeda estrangeira - conversão do pagamento em moeda nacional - câmbio da data da contratação". Ato contínuo, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 463 da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restringir a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão do salário para o real de acordo com o câmbio da data da contratação do empregado em dólar, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, considerando a partir daí a aplicação dos reajustes salariais previstos na legislação trabalhista, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional