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Jurisprudências

TSTEmb 0010948-72.2023.5.03.0135

Motorista: intervalo do art.67-c, § 1.º, do ctb

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO DO ART.67-C, § 1.º, DO CTB. INOBSERVÂNCIA. O TRT consignou que o obreiro indicou dias em que laborou de forma ininterrupta por mais de 5h30min. Em trecho da sentença transcrita no acórdão nota-se que o reclamante apontou dias em que dirigiu por 6 ou mais horas seguidas, a exemplo do dia 26/09/2021, ocasião em que o obreiro laborou na condução do veículo por 8 horas ininterruptas. Ainda, restou comprovada a direção sem o intervalo previsto no art. 67-C, §1º do CTB. Nesse contexto, não tendo sido usufruído o intervalo do art. 67-C, § 1º, do CTB, deve ser restabelecida sentença que deferiu o pagamento do intervalo, por aplicação do art. 71, §4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 67-C, § 1º, do CTB, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, que deferiu o pagamento do intervalo do art. 67-C do CTB com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, adicional noturno e, de tudo, em FGTS+40%. Brasília, 27 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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