TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 10394-84.2019.5.15.0090
Aplicado óbice da súmula 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Aplicado óbice da súmula 422, i, do TST
- FGTS
- Horas Extras
- Seguro-Desemprego
- Verbas Rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICADO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo, a reclamada não impugnou o fundamento da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido (Súmula 422, I do TST). Assim, o mérito da controvérsia não foi analisado em razão da constatação de óbice de natureza processual, razão pela qual não há falar em omissão na decisão embargada. Dessa forma, não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova