Jurisprudências
TSTAg-RR 1001602-87.2023.5.02.0077
Responsabilidade subsidiária: ente privado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Concessionária de serviço público
- Inaplicabilidade dos temas 246 e 1118 de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.