TSTAg-RR 100035-48.2023.5.01.0053
Legitimidade ad causam do sindicato: execução coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ad causam do sindicato
- Execução coletiva
- Legitimidade concorrente para execução de título executivo judicial
- Falta de procuração e documentos em nome do empregado
- Reconhecimento
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVOINTERNO.RECURSODEREVISTA.ACÓRDÃOREGIONALPUBLICADONA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO. EXECUÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS EM NOME DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a legitimidade do sindicato de executar individualmente, em nome próprio, sentença coletiva proferida em favor dos empregados, apenas com apresentação de alguns dados, como nome completo e CPF, sem procuração e documentos pessoais. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, no sentido de que é concorrente a legitimidade para a promoção de execução de sentença proferida em ação coletiva. Assim, tanto o trabalhador, de forma individual, quanto o sindicato, podem executar o título executivo judicial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Substituição Processual; Representação em Juízo