TSTAg-AIRR 0000525-05.2023.5.07.0018
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Alteração lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO LESIVA. Hipótese em que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade ocorreu por mera liberalidade da reclamada que adotou o salário base da reclamante para fazer incidir a parcela. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo da parcela, mesmo que para adequação à decisão do STF, fixado na Súmula Vinculante nº 4, que definiu o salário mínimo como base de cálculo do adicional em comento, violaria o disposto nos arts. 468 da CLT, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal, pois a base de cálculo, no caso, decorreu, repita-se, de liberalidade da reclamada, constituindo uma condição mais benéfica que se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Base de Cálculo