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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10801-30.2015.5.15.0026

Base de cálculo da pensão mensal: integração da média das horas extras

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. INTEGRAÇÃO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a integração da média das horas extras dos últimos 12 meses no cálculo da pensão mensal devida em razão de acidente de trabalho. Decisão proferida em descompasso com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a qual estabelece que a indenização por danos materiais deva refletir integralmente a perda patrimonial sofrida pelo trabalhador, em conformidade com o princípio da restituição integral, conforme os artigos 402 e 950 do Código Civil. Precedentes. Agravo não provido. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. O Tribunal Regional confirmou a decisão que concedeu pensão mensal ao autor em decorrência de acidente de trabalho típico que resultou em lesão na coluna vertebral. Contudo, o Tribunal Regional reduziu a remuneração do reclamante, aplicando a tabela SUSEP, que estabelece 25% de redução da capacidade laborativa para a perda total da mobilidade de um segmento da coluna vertebral, exceto a região sacral. Constou a conclusão pericial no sentido da perda total da capacidade para o trabalho e pela impossibilidade de readaptação ou reabilitação em outra atividade remunerada, além da aposentadoria por invalidez do autor. Diante da incapacidade total do trabalhador para o exercício da mesma função, comprovada em razão do acidente de trabalho, e preenchidos os requisitos para a reparação civil, o reclamante tem o direito de receber pensão mensal equivalente a 100% da remuneração da função para a qual estava habilitado, em respeito ao princípio da restituição integral, conforme o artigo 950 do Código Civil. Desse modo, a decisão regional que, embora reconhecendo a perda da capacidade do reclamante para as atividades anteriormente exercidas (art. 950 do Código Civil), reduziu o valor da pensão para 25%, contrariou a jurisprudência consolidada do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão de procedência do recurso de revista do autor. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Suspensão do Processo; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Multa Convencional; Outros Adicionais; Chamamento ao Processo

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