TSTAg-AIRR 0000409-36.2023.5.09.0020
Intempestividade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que o recurso não merece conhecimento, por intempestivo. A r. decisão monocrática foi disponibilizada no DEJT no dia 28/11/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada no dia 29/11/2024 (sexta-feira), conforme Certidão de Publicação à pág. 728. Nesse cenário, nos termos do art. 896-A, § 2º, da CLT c/c art. 265 do Regimento Interno do TST, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agravo interno iniciou-se no dia 2/12/2024 (segunda-feira) e findou no dia 11/12/2024 (quarta-feira). Ocorre que, da análise do Comprovante Interno de Recebimento de Petição Eletrônica (pág. 773), infere-se que o presente recurso foi protocolado apenas no dia 3/2/2025, de maneira intempestiva, portanto. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator