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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 25995-18.2014.5.24.0006

Indenização por dano moral: assédio organizacional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano moral
  • Assédio organizacional
  • Restrição à utilização de banheiros
  • Configurado o abuso do poder diretivo
  • Reparação extrapatrimonial devida

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO À UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS. CONFIGURADO O ABUSO DO PODER DIRETIVO. REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DEVIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do sindicato autor para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado substituído. Com efeito, no caso, o pedido de indenização por danos morais foi fundado em assédio moral pela restrição de uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Extrai-se do acórdão regional que havia controle pela empregadora de idas ao banheiro dos seus empregados. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a restrição pelo empregador ao uso de banheiro pelos seus empregados fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (artigo 2º da CLT), o que configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelos empregados. Por outro lado, cabe salientar que a ofensa à honra subjetiva dos trabalhadores se revela in reipsa , ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral sofrido em decorrência da restrição ao uso do banheiro a que os empregados estavam submetidos. Isso significa afirmar que o dano moral se configura independentemente de seus efeitos, já que a dor, o sofrimento, a angústia, a tristeza ou o abalo psíquico das vítimas não são passíveis de serem demonstrados, bastando que ocorra violação efetiva de um direito da personalidade e da dignidade da pessoa humana para que o dano moral esteja configurado. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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