TSTRR 1343-89.2015.5.02.0045
Ônus da prova: conduta culposa da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ônus da prova
- Conduta culposa da administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Condenação ao pagamento de adicional de insalubridade
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. Os autos retornaram para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Todavia, a partir da leitura do acórdão do Regional, é possível verificar que uma das verbas da condenação refere-se à ausência de pagamento do adicional de insalubridade. Ou seja, houve o descumprimento de previsão expressa da legislação ordinário atinente a norma de segurança e saúde do reclamante enquanto executava trabalho terceirizado em favor do Município reclamado. Logo, a decisão não contraria o fundamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ao contrário, o descumprimento de regra de segurança alusiva à insalubridade sem que a Administração, na qualidade de tomadora de serviços, tenha sequer percebido a irregularidade, demonstra que o caso dos autos se amolda aos itens 2, 3 e 4 "ii", do Tema 1.118 do STF. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não exercer o juízo de retratação quanto ao recurso do Município de São Paulo, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (§ 3º do art. 543-B do CPC de 1973); II) determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência para que se prossiga na análise do Recurso Extraordinário.
Indexação
Ente Público