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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000325-45.2022.5.05.0161

Multa por litigância de má-fé

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e da prova carreada aos autos, firmou o seu convencimento quanto ao enquadramento da reclamante, nas condutas elencadas nos incisos II, III e V, do art. 793-B, da CLT, como litigante de má-fé. Desse modo, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126 desta Corte. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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