Jurisprudências
TSTAg-AIRR 245-66.2012.5.15.0157
Execução: cálculo das horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculo das horas in itinere
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de ofensa à coisa julgada
- Horas in Itinere
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SbDI-II DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do exequente . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Preclusão / Coisa Julgada