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Jurisprudências

TSTAIRR 0000313-38.2022.5.05.0191

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Natureza do vínculo
  • Cooperativa
  • Fraude
  • Ônus da prova
  • Multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (REDESAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional esgotou a apreciação das matérias controvertidas, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento – 2. NATUREZA DO VÍNCULO. COOPERATIVA. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, “C”, DA CLT – 3. MULTA PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FRAUDE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE COOPERATIVA. CULPA CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. TESES VINCULANTES DO STF. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No recente julgamento do Tema nº 1.118, o STF fixou a seguinte tese jurídica, "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público" (publicado no DJE em 24/2/25). No caso concreto, o Tribunal Regional, muito embora tenha atribuído o ônus da prova ao ente público tomador, concluiu pela configuração da sua conduta culposa, ao registrar que a ausência de fiscalização do Município restou cabalmente comprovada, na medida em que compactuou com a prática de fraude trabalhista na terceirização de serviços, consistente na contratação fraudulenta da parte reclamante mediante cooperativa. Registre-se que esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que, uma vez comprovada fraude na contratação de mão-de-obra por intermédio de cooperativa, decorre a configuração da culpa do tomador de serviços, acarretando a condenação subsidiária deste último, inclusive, em se tratando de ente da Administração Pública. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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