TSTEDCiv-Ag-AIRR 101276-04.2017.5.01.0074
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Vício na decisão embargada
- Transferência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional