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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101276-04.2017.5.01.0074

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Vício na decisão embargada
  • Transferência
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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