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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001203-27.2021.5.05.0121

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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