TSTAg-AIRR 0000271-06.2014.5.02.0303
Execução: preclusão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Impertinência dos dipositivos constitucionais alegadamente violados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPERTINÊNCIA DOS DIPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ALEGADAMENTE VIOLADOS. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. A alegada ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, XV, da Constituição Federal não tem pertinência com o debate acerca da preclusão, sobre o qual fundamentou-se o acórdão Regional. 3. Neste contexto, em que o recorrente indicou somente dispositivos constitucionais impertinentes, correta a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator