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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000140-96.2014.5.05.0222

Prescrição parcial: petrobrás

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PETROBRÁS. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. O reclamante pleiteia diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobras, das promoções constantes da norma 302-25-12/1984. Nesse caso, conforme entendimento do TST, a prescrição é parcial, nos termos da Súmula 452/TST. Precedente da SBDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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