Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000261-51.2021.5.02.0447
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de oitiva de testemunha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Prova suficiente
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA – PROVA SUFICIENTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa