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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010569-18.2022.5.03.0184

Adicional de transferência: reflexos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REFLEXOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no julgado, cumpre acolher os embargos declaratórios para saná-la, imprimindo-lhes efeito modificativo, a fim de condenar a reclamada no pagamento dos reflexos referentes ao adicional de transferência deferido, nos termos da inicial, nos termos do artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão detectada e, imprimindo efeito modificativo ao acórdão prolatado às págs. 1751/1761, condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos referentes ao adicional de transferência deferido, nos termos da inicial, limitado ao período não prescrito, conforme for apurado em liquidação de sentença, mantido o valor da condenação provisoriamente arbitrado pelo Tribunal Regional, à pág. 1497. Brasília, 6 de outubro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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