TSTAIRR 0010341-34.2021.5.03.0069
Fase de execução: cálculos periciais homologados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Cálculos periciais homologados
- Valores pagos de adicional de periculosidade sobre horas extras
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS PERICIAIS HOMOLOGADOS. VALORES PAGOS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. Tratando-se de Recurso de Revista interposto em fase de execução, o conhecimento do apelo está adstrito à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. A ausência de indicação de violação a preceito constitucional caracteriza a deficiência de aparelhamento do recurso, não sendo permitido ao julgador suprir a omissão da parte na fundamentação do apelo. 3. O rigor na observância dos pressupostos de admissibilidade, em sede de execução, não configura excesso de formalismo, mas decorre da própria limitação legal conferida à natureza do recurso nesta fase processual. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator