TSTAIRR 1000041-58.2024.5.02.0088
Juros e correção monetária: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Desoneração da folha de pagamento
- Transcrição no início das razões recursais
- Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA ATÉ A DATA EM QUE DECRETADA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada realizou transcrição única e deslocada de longo trecho do acórdão recorrido, sem quaisquer destaques, deixando de reproduzir, no tópico pertinente, o excerto correspondente ao tema objeto de questionamento. Ausente identificação da matéria a ser devolvida ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator