TSTAg-AIRR 10772-80.2018.5.15.0088
Diferenças salariais: faculdade de engenharia química de lorena
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Faculdade de engenharia química de lorena
- Faenquil
- Conselho de reitores das universidades estaduais paulistas
- Cruesp
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA DE LORENA - FAENQUIL. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS - CRUESP. LEI ESTADUAL. TEMA Nº 1.027. HIPÓTESE DISTINTA. Inicialmente, cumpre registrar que a hipótese dos autos não se refere à questão julgada pelo STF em repercussão geral no RE 592.317/RJ, com a aplicação da Súmula Vinculante nº 37, no sentido de que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". A presente demanda trata da concessão de reajustes salariais aos reclamantes, com base nos índices divulgados pelo Conselho de Reitores das Universidades Paulistas - CRUESP. Assim, não se trata de diferenças salariais concedidas por isonomia salarial pelo Poder Judiciário, mas de reajustes aplicados aos empregados das Universidades Estaduais Paulistas, com base em leis e decretos estaduais. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Outras Gratificações