TSTEDCiv-AIRR 0000932-38.2024.5.07.0030
Pendência de julgamento do tema nº 201 da tabela de irr do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Pendência de julgamento do tema nº 201 da tabela de irr do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA Nº 201 DA TABELA DE IRR DO TST. A embargante aponta omissão no que se refere ao pedido de suspensão do feito, tendo em vista que foi acolhida proposta de afetação de incidente de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep - 0010283-53.2021.5.15.0083 (Tema nº 201), a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?”. Não há omissão a ser sanada, tendo em vista que, nos termos do acórdão embargado, não há falar em sobrestamento do feito, pois não há determinação de suspensão pelo relator da decisão de afetação, nos termos do art. 284, II, do RITST e do art. 896-C, § 5º, da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator