TSTAg-AIRR 0100773-64.2023.5.01.0076
Execução: não cabimento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
- Interposição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. Mantém-se a decisão Agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator