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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100740-57.2021.5.01.0072

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Controle da jornada
  • Juntada parcial de cartões de ponto
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 44.039,19), no importe de R$ 440,39 ¿ quatrocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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