TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100740-57.2021.5.01.0072
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Controle da jornada
- Juntada parcial de cartões de ponto
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 44.039,19), no importe de R$ 440,39 ¿ quatrocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator