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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100510-81.2021.5.01.0244

Razões genéricas que não identificam os temas recorridos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
  • Ausência de delimitação recursal
  • Apelo desfundamentado
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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