TSTAg-AIRR 10868-66.2019.5.18.0221
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Horas de sobreaviso
- Limite dos pedidos formulados na exordial
- Juros e correção monetária
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS DE SOBREAVISO. LIMITE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento da empresa ré, este relator manteve a decisão da autoridade regional que constatou inúmeros óbices processuais. A empresa ré, na minuta de agravo de instrumento e de agravo, limita-se a reproduzir os argumentos aduzidos no recurso de revista, sem, contudo, atacar os fundamentos dos óbices apontados, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O col. Tribunal Regional condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%, com fundamento no art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Registrou que, em face do provimento do recurso, a parte ré passou a ser a única sucumbente, devendo responder pelos honorários do advogado do autor. O art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70, único dispositivo invocado pela Ré, sequer trata de honorários advocatícios, o que denota que o recurso não reúne condições de admissibilidade. Transcendência não examinada, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processuais. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o col. Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, registra que não havia vícios a serem sanados no julgado quanto às matérias veiculadas na petição de embargos declaratórios. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do CPC/15 autoriza o Julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, não se constata ofensa aos artigos mencionados. Ausente a transcendência recursal. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo somente quanto aos temas "honorários advocatícios" e "multa por embargos de declaração protelatórios", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios