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Jurisprudências

TSTAIRR 43-85.2018.5.20.0013

Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE FREI PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL SE REVELOU INFRUTÍFERA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As informações contidas no acórdão regional revelam que a execução do devedor principal se revelou infrutífera, ainda que em outros processos. Além disso, o Agravante não indicou bens livres e desembaraçados do devedor principal. II. Identificou-se que a 1ª Reclamada foi revel na fase de conhecimento e que se encontra em local incerto e não sabido, bem como que, em outros processos em trâmite no mesmo juízo, restaram frustradas as diligências executadas para compelir a devedora ao pagamento das respectivas condenações. III. Inviável o processamento do recurso, pois não foi demonstrada hipótese de cabimento do recurso de revista na forma do art. 896, §2º, da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.

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