TSTRRAg 1001103-17.2018.5.02.0421
I –agravo de instrumento em recurso de revista, interposto pelo exequente
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Multa
- II –recurso de revista interposto pelo exequente
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1 –CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária, tendo fixado apenas juros de 1% ao mês. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): "Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)" . Agravo de instrumento não provido. 2 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. O desprovimento dos embargos declaratórios não impõe, como consequência direta, o reconhecimento do intuito protelatório daquela medida recursal. No caso, o apelo horizontal oposto pelo autor tinha como objetivo exaurir o prequestionamento em torno da aplicação da ADC 58, à luz do trânsito em julgado da taxa de juros. A oposição do apelo é exercício da faculdade de recorrer e a mera ausência de omissão, sob a ótica do Tribunal Regional, não é suficiente para se impor a condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Embargos de declaração. Multa", por possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Embargos de declaração. Multa", por violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa pela oposição de embargos de declaração imposta pelo Tribunal Regional.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária