Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000025-56.2025.5.08.0012

Redução de jornada sem diminuição da remuneração

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Redução de jornada sem diminuição da remuneração
  • Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TRABALHADOR EMPREGADO PÚBLICO E PAI DE CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A Turma Regional, ao analisar o tema, explicita as razões pelas quais entendeu que é desnecessária a redução da jornada de trabalho do reclamante, pois ela já compatível com o tempo necessário para acompanhamento do filho nos cuidados necessários. A Turma analisa de forma explícita o horário de trabalho do reclamante, faz o cotejo deste com os horários das consultas, verifica a compatibilidade do horário de trabalho com a maior parte dos atendimentos do filho, observa que, mesmo que deferido o pedido de redução da jornada para o horário pleiteado, o único atendimento que é incompatível com a atual jornada, continuaria conflitando com o horário de trabalho. Ademais, ainda observa o fato de que a esposa do reclamante acompanha o filho na maior parte dos atendimentos e, por fim, que o reclamante possui um segundo emprego, no qual labora, em dias alternados, no período da manhã e da noite (sendo que a maior parte dos atendimentos do filho ocorre pela manhã). Tais trechos são essenciais ao deslinde da controvérsia, pois o direito de redução de jornada pleiteado depende da demonstração da real necessidade da referida redução. Todavia, o recorrente, ao indicar os trechos que demonstram o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não transcreve os referidos trechos do acórdão regional. Ademais, em seu recurso, sequer impugna o fundamento adotado pela Turma Regional, decorrente da análise dos referidos trechos (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Assim, não foram observados requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao único tema objeto do recurso de revista trancado, qual seja, "REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TRABALHADOR EMPREGADO PÚBLICO E PAI DE CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA", e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.