TSTAg-AIRR 0000038-92.2025.5.22.0003
Honorários advocatícios: critérios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Critérios
- Fixação em conformidade com os parâmetros do art. 791-a, § 2º, da CLT
- Não reconhecimento
- Julgados da Oitava Turma do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A causa referente à fixação do percentual dos honorários advocatícios, dentro dos parâmetros do art. 791-A da CLT, não oferece transcendência. Julgados da Oitava Turma do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator