TSTARR 1183-69.2016.5.23.0037
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: intervalo do art. 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Recepção pela constituição da república
- Não reconhecimento
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. INTERVENÇÃO ESTADUAL TEMPORÁRIA EM HOSPITAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o ente público interventor age sob determinação judicial, praticando atos em nome da entidade que sofreu a intervenção, jamais em nome próprio, e que, tampouco o interventor age na condição de tomador de serviços, sendo totalmente descabida sua condenação subsidiária relativa ao período em que houve intervenção. Ainda, tem-se que a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção (municipal, distrital ou estadual) em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas mencionada nos artigos 10 e 488 da CLT, que pressupõe a alteração da estrutura jurídica da empresa. II . No caso vertente, o Tribunal Regional condenou subsidiariamente o ente público interventor pelos débitos trabalhistas reconhecidos, na medida em que entendeu não haver efetiva fiscalização da prestação de serviços por parte do Estado de Mato Grosso. III . O provimento do recurso de revista por má-aplicação da Súmula nº 331, V, do TST é medida que se impõe. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) reconhecer a transcendência política do tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. INTERVENÇÃO ESTADUAL TEMPORÁRIA EM HOSPITAL", conhecer do recurso de revista interposto pelo Estado de Mato Grosso, por má-aplicação da Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária do Estado de Mato Grosso.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público