TSTAg-AIRR 1000178-27.2021.5.02.0482
Competência: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Competência
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do ente público com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram pela inobservância do requisito formal previsto no art. 896, §1º- A, I, e III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência; Ente Público