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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0071800-21.2008.5.03.0060

Execução: ausência de interesse recursal ilegitimidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ILEGITIMIDADE. Esta c. 2º Turma deu provimento parcial ao recurso de revista do exequente para determinar a penhora de 30% dos salários ou proventos de aposentadoria dos sócios executados, desde que não seja reduzida a renda dos devedores a patamar inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC. A empresa executada MONTAG CONTRUÇÕES E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA opôs os presentes embargos de declaração, sustentando a existência de obscuridade no julgado. Aduz que os sócios devedores são idosos e que, sobre os respectivos proventos de aposentadoria, já incidem outras constrições judiciais. Entretanto, o recurso não merece conhecimento, porquanto a empresa embargante não detém interesse recursal nem legitimidade ad causam para a sua interposição. A decisão embargada não lhe impôs qualquer gravame direto, porquanto a constrição patrimonial recai sobre verbas de caráter pessoal dos sócios. E conforme o art. 18 do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, o que não se verifica na hipótese. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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