TSTRR 1926-52.2017.5.09.0872
Multa normativa: cláusula penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa normativa
- Cláusula penal
- Limitação ao valor total da obrigação principal
- III –recurso de revista sob a égide da lei 13.467/2017
- Honorários Advocatícios
- Acúmulo de Função
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte no sentido da limitação do valor da multa normativa ao valor da obrigação principal, ainda que decorrente de norma coletiva, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 412 do CC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. A questão sobre a possibilidade de limitação do valor da multa normativa ao valor da obrigação principal, ainda que decorrente de norma coletiva, está pacificada na jurisprudência desta Corte Superior ao entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa por descumprimento do ajustado coletivamente tem a mesma natureza jurídica de cláusula penal, isto é, obrigação acessória pela qual as partes acordam indenização no caso de descumprimento da obrigação, o que atrai a incidência da diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 412 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação da empresa ré ao pagamento da multa normativa fique limitada ao valor do montante corrigido da respectiva obrigação principal, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Enquadramento Sindical; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher