TSTAg-AIRR 0010687-30.2024.5.03.0020
Rito sumaríssimo
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator