TSTED-RR 1423-85.2017.5.06.0008
Adicional de insalubridade: varrição de ruas
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Varrição de ruas
- Lixo urbano
- Grau máximo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA –REJEIÇÃO –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUAS - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte, no sentido de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego, foi reafirmada no julgamento do Tema 171 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de observância obrigatória. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos.