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Jurisprudências

TSTRR 10849-61.2021.5.15.0031

Diferenças salariais: progressões por merecimento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressões por merecimento
  • Impossibilidade de progressão automática
  • Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática
  • Interposto sob a égide da lei 13.467/2017, do CPC 2015 e in 40 do TST
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a possível inobservância à jurisprudência predominante sobre o tema configura circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Com ressalva entendimento pessoal do Relator, por disciplina judiciária, adota-se o entendimento da SBDI-I desta Corte no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 169, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais relativas às promoções por merecimento, bem como os respectivos reflexos. Mantido o valor arbitrado à condenação.

Indexação

Criação de Dotação Orçamentária; Plano de Cargos e Salários; Promoção

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