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Jurisprudências

TSTRRAg 1399-84.2017.5.09.0651

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Dispensa coletiva
  • Valoração da prova documental e pericial
  • Inexistência de omissão
  • Questões fundamentais devidamente enfrentadas
  • Multa convencional

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA COLETIVA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES FUNDAMENTAIS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina as questões essenciais ao julgamento da controvérsia e expõe os motivos de seu convencimento, ainda que contrários aos interesses da parte. No caso, a Corte de origem enfrentou expressamente as questões fáticas relevantes. Registrou que o volume de dispensas, diluídas ao longo de dois anos e baseadas em critérios individuais de gestão, não configura dispensa coletiva apta a exigir negociação sindical prévia. O TRT também analisou a prova pericial e a situação específica do setor da reclamante e concluiu pela ausência de impessoalidade nos desligamentos. Evidencia-se, em verdade, o mero inconformismo da parte com a valoração da prova e com a tese de mérito adotada, o que não se confunde com o vício processual de omissão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Considerando que o STF determinou a incidência de tais índices até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE PRORROGAÇÃO. INVALIDADE. TEMA Nº 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do Tema nº 63 da Tabela de Recurso de Revistas Repetitivos, a concessão do intervalo do art. 384 da CLT (redação anterior à Lei nº 13.467/2017) não se sujeita a tempo mínimo de sobrejornada. Assim, viola a lei a decisão regional que limita o pagamento do intervalo apenas aos dias em que a prorrogação do labor excedeu 30 minutos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "MULTA CONVENCIONAL"; II - dar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tópico "ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA" para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista em relação ao tema "ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA" por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADC's 58 e 59 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação dos seguintes critérios de juros e correção monetária: a) na fase pré-judicial, incidirá o IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; b) a partir do ajuizamento da ação e até 29/8/2024, incidirá a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária; c) a partir de 30/8/2024, incidirá o IPCA para a correção monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora calculados pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), admitida a taxa zero, nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Deverá ser observada a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado; IV - conhecer do recurso de revista quanto ao item "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT" por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo do art. 384 da CLT em todos os dias em que houve prorrogação da jornada de trabalho, independentemente do tempo de sobrejornada, afastando-se a limitação imposta pela Súmula 22 do TRT da 9ª Região.

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