TSTAg-EDCiv-AIRR 0000550-28.2021.5.06.0014
Diferenças de comissões: estorno de vendas canceladas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Estorno de vendas canceladas
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ESTORNO DE VENDAS CANCELADAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão agravada, consistente na inobservância dos pressupostos do art. 896, §1º-A, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator