TSTAg-AIRR 0000205-87.2017.5.22.0101
Ausência de legitimidade processual
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de legitimidade processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL. 1. Nos termos do art. 996 do CPC, têm legitimidade para recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. O parágrafo único do mencionado dispositivo prevê que, para ter legitimidade, o terceiro prejudicado deve demonstrar a possibilidade de a decisão atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. 2. Na hipótese, o agravo interno foi interposto por parte estranha à lide, sem que fosse demonstrado o seu interesse de recorrer. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora