Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 117-73.2020.5.09.0661

Execução: negativa da prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista na fase de execução de sentença se, como na hipótese, não for constada ofensa direta a preceito da Constituição Federal (Súmula n.º 266 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.