TSTAg-AIRR 117-73.2020.5.09.0661
Execução: negativa da prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Negativa da prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Violações constitucionais não configuradas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista na fase de execução de sentença se, como na hipótese, não for constada ofensa direta a preceito da Constituição Federal (Súmula n.º 266 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.