Jurisprudências
TSTAIRR 0000872-32.2013.5.05.0022
Valor da execução: coisa julgada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Valor da execução
- Coisa julgada
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – VALOR DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator