TSTAg-EDCiv-RR 0000354-59.2021.5.09.0892
Horas extraordinárias: banco de horas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Banco de horas
- Invalidade
- Irr tema 19
- Não reconhecimento
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. IRR TEMA 19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior em plena conformidade com o entendimento fixado no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028 – Tema 19): "A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Inexiste interesse recursal da parte quanto à matéria, uma vez que houve condenação ao pagamento do intervalo intrajornada em todo período contratual, tendo sido alterado apenas a forma de pagamento e a natureza jurídica da parcela, em observância às disposições introduzidas pela Lei nº 13.467/2017. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Juros