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Jurisprudências

TSTAIRR 0000284-31.2013.5.05.0020

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITE PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Discute-se nos autos a incidência de limitação de juros e correção monetária à data do ingresso da empresa com o pedido de recuperação judicial. A questão está pacificada no âmbito desta Corte, a qual, interpretando o alcance do art. 9.º, II, da Lei n.º 11.101/2005, fixou entendimento de que o referido dispositivo legal não estabelece limitação temporal para a incidência de juros e de correção monetária, “mas apenas prevê que a habilitação do crédito deve considerar o seu valor já atualizado ao tempo do pedido de recuperação judicial.” Estando a decisão Agravada em harmonia com a jurisprudência sedimentada no TST, o seguimento do recurso encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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